Uma gestante condenada a cumprir pena em regime de reclusão teve a prisão domiciliar decretada para garantir o tratamento médico na fase pré-natal. A decisão é do juiz Wellington Magalhães, da comarca de Cristalândia. Segundo o magistrado, “a gravidez da beneficiada é anterior à prisão e a atenção pré-natal e a garantia de vida ao embrião impõem a necessidade da pri...

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