A advogada especialista em Direito do Consumidor, Pâmela Inês Lima observa que sempre quando alguém se sentir prejudicado em uma relação comercial, deve buscar suas garantias na Justiça.

Segundo ela, dentre as hipóteses mais comuns das reclamações estão a negativação indevida (inclusão no SERASA ou SPC), as tentativas de venda casada (em que se obriga o consumidor a adquirir produtos que ele não deseja em conjunto com aquele q ele realmente quer comprar) e as propagandas enganosas. Além de produtos com defeito ou fora do prazo de validade.

Ela também orienta que as reclamações ao Órgão de Defesa do Consumidor (Procon), embora a especialista julgue pertinentes, em regra não geram o reembolso ou indenização ao consumidor. Isso porque as penas de multa aplicadas não são revertidas a eles. “Para buscar a reparação de danos morais ou materiais, a substituição de eventual produto com defeito ou qualquer outra reparação, o consumidor deve procurar um advogado. Este é o profissional indicado para avaliar a situação e orientar na melhor atitude a ser tomada”, orienta.

A advogada ainda informa que além do Procon, hoje também existe um importante site disponível para o consumidor discar a solução de problemas, que é o www.consumidor.gov.br. “Nele o consumidor pode, gratuitamente, fazer sua reclamação e as empresas cadastradas tem prazo de 10 dias para analisar e responder. Além de ser um facilitador entre a comunicação dos envolvidos, a reclamação registrada, bem como sua resposta, muitas vezes servem de prova caso necessário ingressar com processo judicial”, finaliza.