Apesar das administrações municipais e da Estadual decretarem ponto facultativo para o período de Carnaval, as datas não são consideradas como véspera e feriados para o comércio em geral. A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, publicada no site da Fecomércio, diz que fica permitido o trabalho no comércio em geral na próxima terça-feira, 1º. Conforme o docume...

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