A 2ª Câmara Civel, 4ª Turma Julgadora, manteve o bloqueio dos bens das empresas Rivoli SPA e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa). O desembargador Helvécio Maia Neto, em seu voto, negou os recursos das empresas, afastou a presunção de inocência e reconheceu que Rivoli e Emsa têm responsabilidade solidária nas ações do Contrato nº 403. O julgamento ocorreu na tar...

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