O Senado Federal aprovou na última terça-feira (28), em 2° turno, o relatório do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que veda a indicação de pessoas filiadas a partidos políticos ou que já tiveram filiação de integrarem trubunais eleitorais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017 visa restringir para o prazo de dois anos anteriores à posse nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e junta eleitoral.

Segundo o parlamentar, a proposta altera o artigo 121 da Constituição Federal para garantir "isenção e objetividade nas decisões proferidas pelos tribunais". "Estamos assegurando a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e político em suas decisões. Nosso relatório vai no sentido de aperfeiçoar a Constituição de modo que torne transparente os princípios da administração pública, em especial, o da moralidade e o da impessoalidade", explicou.

No relatório, uma emenda é acrescentada ao projeto original excluindo da regra o juiz concursado, uma vez que, quando empossado, o magistrado já possui uma vedação constitucional, expressa no artigo 95 da Carta Magna, que proíbe a dedicação a qualquer causa partidária.

O relatório segue agora para votação, em dois turnos, na Câmara dos Deputados.