Decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes neste sábado, 31, garante a realização da cerimônia de posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmas e permite a posse do vereador José do Lago Folha Filho (PSDB) no cargo de Presidente.

A decisão atende ao pedido do vereador Folha em reclamação protocolada no dia 29, após o Tribunal de Justiça (TJTO) ter negado suspender a sentença que anula três votos dados nele nas eleições de junho deste ano e determinado a recontagem dos votos, o que daria vitória a Jucelino Rodrigues (PSDB).

O ministro mandou comunicar com urgência a Câmara Municipal e atribuiu à liminar “força de mandado e ofício”, isto é, basta que a decisão chegue à presidência, para que tenha de cumprir e abrir a sessão, que não ocorreu até a publicação deste texto.

Entenda o imbróglio

A Câmara Municipal de Palmas precisa recontar os votos das eleições para a Mesa Diretora [Biênio 2023-2024], realizada no dia 30 de junho deste ano, que elegeu o novo presidente por um voto de diferença. A determinação é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. No dia 16, ele declarou a nulidade de três votos dados para o vereador José do Lago Folha Filho (PSDB). Folha foi eleito presidente por 10 a 9 em disputa com o vereador Jucelino Rodrigues (PSDB). 

 A sentença saiu em mandado de segurança ajuizado por Jucelino. Ele alegou ter cédulas com marcações em locais diferentes do destinado à escolha do candidato, o que quebraria o sigilo do voto. O magistrado determina que a Casa “faça a recontagem dos votos da eleição da presidência da mesa diretora da Câmara Municipal, excluindo os três votos declarados nulos”. Com isso, a votação de Folha cai para 7 e Jucelino deverá ser declarado vencedor com seus 9 votos

Folha tentou efeito suspensivo à apelação, o recurso principal, que ele interpôs contra a sentença, mas o juiz plantonista do Tribunal de Justiça, Jocy Almeida, negou o pedido por entender que não há risco de dano grave ou de difícil reparação porque na apelação, o recurso de Folha, o Tribunal de Justiça irá analisar de “forma exauriente” e pode manter a sentença ou reformar a decisão.

O juiz ressalta que não antecipou, com esta negativa, o mérito do recurso de apelação, mas apenas a ocorrência de prejuízo causado por uma sentença que ainda será analisada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Contra esta decisão, Folha ajuizou a Reclamação de nº 57526 que resultou na liminar deste sábado, na qual garante a posse de Folha na presidência da Casa.