Ao julgar ação proposta pelo ex-deputado Junior Coimbra (PMDB), que como servidor efetivo do quadro geral do Estado requereu o direito à progressão anulada por decreto 5.201/2015, do governador Marcelo Miranda (PMDB), a Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º do referido decreto e suspendeu, liminarmente, os efeitos do mesmo.

Porém, de ofício, o juiz Océlio Nobre suspendeu a execução da própria decisão por entender que o caso se assemelha ao dos policiais militares, que conquistaram liminar favorável na última semana, mas cuja execução foi suspensa dois dias depois por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargador Ronaldo Eurípedes.

Argumentos

Ao falar sobre a inconstitucionalidade do decreto, descreve o juiz: “Destaco, de antemão, que os vícios do decreto estadual, que reconheço neste momento para o fim de deferir a medida antecipatória da tutela jurisdicional, é de forma, pois afronta inúmeras garantias constitucionais, especialmente do princípio da segurança jurídica, do devido processo legal, viola o contraditório e a ampla defesa, (...)”.

Com isso, a decisão determina a imediata implementação da progressão funcional e o pagamento dos valores retroativos relacionados.

Mas, ao suspender a execução da decisão, uma medida que pode ser considerada polêmica, Nobre entendeu “que seus fundamentos se assemelham às decisões proferidas em favor dos policiais militares, que tiveram suas promoções anuladas por decreto, declarado inconstitucional por este magistrado. É que, aquelas decisões foram suspensas por decisão do Douto Presidente do Egrécio Tribunal de Justiça, ao fundamento de evitar multiplicações das ações. Em situações similares, a mesma razão e mesmo fundamento, não cabe decisão divergente”.

Desta forma, por ora, a decisão do juiz, embora não considere constitucionalidade do decreto, acaba por favorecer o governo do Estado.

Repercussão

O Jornal do Tocantins não conseguiu contato com Junior Coimbra para que ele pudesse comentar o assunto. Na ação, o nome completo dele (Raimundo Coimbra Junior) aparece como interessado e os três primeiros números do CPF do requerente são os mesmos do documento do ex-parlamentar. A informação no gabinete do deputado Vilmar de Oliveira (SD), para onde Coimbra está cedido pelo governo do Estado, é que Coimbra estaria em viagem ao Maranhão. Ele pode recorrer da decisão.

Ontem, nos bastidores, membros do governo do Estado teriam comemorado o contexto das decisões. Isso porque a fundamentação pode ser recorrente em outras ações, que já são dezenas apenas na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas.

Sobre a decisão

Apesar do contexto final favorecer o governo do Estado, o juiz Océlio Nobre mantém seu posicionamento de que o decreto, em sua forma, é inconstitucional e não houve direito ao contraditório.