O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu nesta quinta, 13, um homem que havia sido condenado a um ano nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto por furto de R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de Coca-Cola de 290 ml, duas garrafas de cerveja de 600ml e uma garrafa de um litro de pinga 51. O ministro considerou que ‘não é razoável q...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários