Pequenos doadores de campanhas políticas em 2014 estão tendo dor de cabeça na Justiça Eleitoral. São contribuições que oscilam entre R$ 15 e R$ 30, feitas por pessoas que não declararam Imposto de Renda (IR) em 2013, por apresentarem rendimento na faixa considerada isenta (ganhos anuais de até R$ 24.556,65). Por isso, no entendimento de alguns promotores, essas pessoas nada poderiam dar a candidatos, já que a legislação permite que pessoas físicas doem até 10% de seus rendimentos. E esses isentos não declararam rendimentos.

Os relatos obtidos pelo O Globo mostram que casos assim ocorreram em pelo menos nove unidades da federação: Rio, Distrito Federal, Piauí, Paraná, Espírito Santo, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, João Fernando Lopes, as doações pequenas, mesmo vindas de isentos de declaração de IR, não são necessariamente ilícitas. “Tem havido muitas ações do Ministério Público Eleitoral nesse sentido, mas já está se formando a visão de que quem não apresenta declaração de Imposto de Renda deve ser considerado dentro do limite de isenção e está autorizado a doar dentro desse valor (hoje, R$ 2.681)”, avaliou.

A Procuradoria-Geral da República informou que não considera irregulares essas doações, mas frisou que os membros do Ministério Público Eleitoral são independentes para tomar suas iniciativas. Segundo a procuradoria, não é possível levantar o número de representações contra doadores porque as bases de dados não são unificadas.