Relatado pelo desembargador Marco Villas Boas, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) negou nesta terça-feira, 12, o trancamento da ação penal tem entre os réus o delegado Cassiano Ribeiro Oyama, além de um agente de polícia e um escrivão.

O Habeas Corpus, impetrado dia 14 de outubro de 2018, e a decisão da Câmara estão sob Segredo de Justiça. O processo, porém, constava…

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