Lailton Costa
A promotora de Justiça de Novo Acordo Renata Castro Rampanelli Cisi ingressou dia 28 de maio com uma ação civil para determinar ao Estado do Tocantins a recuperação da TO – 020, entre Novo Acordo e Palmas com uma novidade, agora reconhecida pela juíza Aline Iglesias, na segunda-feira, 10.
Para Renata Cisi, não basta a Justiça determinar a recuperação da rodovia e o Estado passar com a “tapa-buracos”.
Por isso, seu primeiro pedido, atendido pela juíza é a admissão da Coordenação de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) do Tribunal de Contas do Estado para que pericie a rodovia.
Vistoria em 60 dias
E essa é a novidade do caso: jogar o TCE no processo para que haja vistoria sobre o melhor tipo de serviço. Segundo decidiu a juíza Aline, a vistoria do tribunal deve apresentar opinião técnica dentro de 60 dias, e dizer em quais trechos ocorreram estragos na pavimentação, quais precisam ser reconstruídos e quais podem ser recapeados com tapa-buraco.
Só desperdício
A base usada no pedido ministerial é uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O tribunal concluiu que as operações tapa-buraco não são efetivas, não garantem a durabilidade de boas condições do asfalto e se mostra economicamente inviáveis e desvantajosa para o Estado, condições que representam violação aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade.
Feito bisturi
Com o parecer a juíza vai decidir pela reconstrução, reabilitação e sinalização vertical e horizontal dos trechos apontados pelo TCE que não suportam mais tapa-buracos.
Também decidirá se obriga o Estado a não fazer mais essas operações nos trechos em que o TCE aponta que inviabilidade econômica e falta de efetividade desse serviço.
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