Lailton Costa

Álcool em gel com data de validade raspada, entregues pela SSP em Araguaína (Foto: Divulgação/Sinpol)
 
Após o juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim ter concedido liminar ao pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) que denunciou EPIs vencidos nas delegacias, para que o Estado fornecesse em 72 horas aos Policiais Civis equipamentos de proteção individual usados no combate ao novo coronavírus, incluindo álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização local e similares, o álcool gel entregue tinha data de validade raspada e reacendeu a dúvida se estava em condições de uso ou não.
 
A coluna recebeu relatos e imagens enviadas por policiais civis. Galões do produto tinham o local da data de validade raspada. Em outro, no formato, spray, sequer tinham as informações no rótulo da embalagem.
Spray de álcool em gel sem dados de fabricação e data de validade (Foto: Sinpol/Divulgação)

SSP diz que produto ainda vale até dia 29

Questionada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) negou que o produto tenha sido entregue vencido, como detectado na vistoria do Sinpol que gerou a ação judicial. Segundo a pasta, a quantidade entregue em Araguaína era pequena e com vencimento no domingo, 29, e não deve ser usado após essa data. Também afirma que aguarda a Secretaria da Administração finalizar uma compra centralizada para repor o produto.

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