Ela é uma nova forma de pensar e atuar na solução de conflitos com foco nas pessoas e nos relacionamentos afetados. A Justiça Restaurativa não é destinada exclusivamente aos crimes, mas ao gênero conflito. Ela também não é uma prerrogativa ou exclusividade do Poder Judiciário, nem dele precisa fazer parte. Muito pelo contrário, ela já é aplicada pelo mundo afora e aqui mesmo no Brasil em escolas e instituições que não fazem parte do sistema de Justiça.

Sua forma de atuar consiste em basicamente permitir que as pessoas diretamente envolvidas no fato (autor e vítima) se encontrem e, através de dinâmicas e métodos próprios, possam refletir sobre as causas e consequências do que aconteceu, compreendendo e criando mecanismos de reparação dos danos.

É importante salientar que desses encontros podem participar a vítima, ofensor, famílias, comunidade, a depender da técnica utilizada. Para o seu sucesso, é importante também a participação de facilitador treinado em técnicas autocompositivas e consensuais de conflitos.

Na prática, via de regra, funciona assim: pessoas envolvidas em situação de conflito (no colégio, na justiça, no trabalho, etc.) são apresentadas à Justiça Restaurativa por um agente que a conhece (juiz, professor, delegado, assistente social, psicólogo, membro de igreja, etc.). Essa pessoa faz uma breve explicação do que é a Justiça Restaurativa, para que ela serve, como ela é aplicada, seus prós e a segurança que a envolve. Havendo concordância das pessoas (voluntariedade), elas se submetem à técnica utilizada no polo de Justiça Restaurativa eventualmente existente em sua comunidade.

Esse encontro normalmente é precedido por encontros entre as pessoas envolvidas e os facilitadores com vistas a compreendê-la, tornando mais fácil a comunicação e o diálogo sobre questões difíceis, além de permitir a eleição da estratégia mais segura para a execução da prática restaurativa.

A ideia que permeia o encontro, segundo a cartilha da Justiça Restaurativa da Associação dos Magistrados Brasileiros, “é a de promover um exercício de empatia, experimentar estar no lugar do outro, superar os preconceitos, admitir culturas e visões diversas das nossas enquanto nos relacionamos com o outro. O exercício é o de compreender que uma pessoa não é descartável porque ofendeu a comunidade, mas é uma parte da comunidade, ainda que tenha ofendido e agredido”.

Com isso, o mal causado é comum e naturalmente reparado e o entendimento do que se passou faz com que normalmente as relações perdidas sejam resgatadas e o que foi feito não se repita.

Uma coisa é importante de ser ressaltada: a Justiça Restaurativa não tem como objetivo substituir a Justiça formal (aquela que nós conhecemos), abolir o direito penal, e acabar com outros mecanismos de solução de conflitos como a mediação, conciliação e arbitragem. O que nos parece é que a Justiça Restaurativa se coloca como método complementar de solução consensual de conflitos entre pessoas e pode atuar, por exemplo, conjuntamente com o direito penal.