Quem faz e o que se faz pela advocacia tocantinense? Bom, pensando rápido, por parecer que os que fazem pela advocacia são os seus profissionais dedicados às causas classistas e investidos na diretoria da OAB, surgiram algumas reflexões, inexoráveis. Fazer a advocacia seria militar na advocacia, tão-somente ou ser dedicado às causas da ordem? Ou o inverso, teria preparo e legitimidade para se dedicar aos temas classistas somente aqueles que efetivamente advogam? Por sua vez, as causas da ordem existiriam sem os que vivem a advocacia na pele?

Claro, que, participar das causas da ordem é de todo louvável, sempre que isso for exercido no interesse da classe. Mas, fazer a advocacia local pode ir além. Fazer a advocacia tocantinense significa conhecê-la. Significa não ceder a pressões, na busca do direito do cliente. Significa ter noção do próprio direito e não se cingir ao tecnicismo da legislação. Conhecer e estudar o direito, em seus aspectos filosóficos e práticos.

Nesse sentido, também faria a advocacia tocantinense aqueles que se debruçam em teses jurídicas e produzem academicamente estudos que possam refletir e repercutir no direito. Pensando assim, concluo que a advocacia tocantinense é construída por todos os seus inscritos que efetivamente peticionam com dedicação, enfrentam balcões, aguardam despachos, anseiam a realização do direito, entregando-se à rotina desgastante de lidar com as burocracias necessárias e as demoras inadiáveis.

Mas, também pode ser qualificada por estudos dos que se debruçam nos tratados, direito comparado e produções científicas que provoquem conceitos e redefinições do próprio direito, dinâmico por natureza, permitindo novas discussões em primeiro grau e perante o TJ/TO.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em sua histórica missão, é a entidade cujo papel corporativo e em defesa da justiça, da cidadania e da democracia, deve estar atenta às condições em que os seus inscritos exercem o seu papel, devendo zelar por suas prerrogativas, atenta ainda à conduta dos seus pares e ao interesse coletivo.

Contudo, fazer parte de sua diretoria, tão-somente ou necessariamente, não significa construir a advocacia local. Por determinação constitucional o (a) advogado (a) é indispensável à realização da justiça no interesse social de proteção do próprio cidadão. Logo, enfrentar balcões, esperas e burocracias; esperar por despachos; aguardar liminares; acompanhar os julgamentos no tribunal; encaminhar recursos às instâncias superiores; realizar audiências no interior ou na capital, em um estado com longas distâncias, tudo na ânsia de cumprir o seu papel, são algumas construções da advocacia regional.

Lidar com as frustrações dos entendimentos diversos, mesmo aqueles discrepantes de direitos que pareciam tão evidentes é intrínseco a nossa atividade. Vê-se que a advocacia se faz na labuta diária, com muito trabalho e muito esforço de quem a realiza. Existem ainda as adversidades. Os “lobbies” da vida moderna e os sempre existentes interesses da força política e econômica.

Quem faz a advocacia tocantinense? Quem discute, fundamenta, argumenta. Quem peticiona ou oralmente se manifesta com galhardia no interesse da jurisdição. A meu ver, os que fazem a nossa advocacia de qualidade são os que conseguem não sucumbir às influências nefastas e tentadoras do dinheiro fácil. Aqueles que levam como ordem a realização da justiça e os que têm nos conselhos do Velho Rui Barbosa suas metas. “Legalidade e liberdade” são as tábuas da vocação do advogado, em suas palavras. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. E esses advogados e advogadas que não têm ainda uma OAB estruturada em todo o Estado, que possa dispor de uma biblioteca em sua sede, repertórios atualizados de jurisprudência ao seu dispor, proteção incisiva às suas prerrogativas, tem longos quilômetros lidando com ausências de juízes em algumas comarcas, fazendo a sua parte, construindo bravamente advocacia tocantinense. Creio que isso tudo traduz o que é fazer parte da Ordem, sempre e evidentemente, já que quem faz a advocacia vivendo-a à flor da pele, faz por corolário natural, a própria OAB. E para fazer tudo isso de forma respeitosa e admirável, retorna-se aos conselhos do sábio Rui em “Oração aos Moços” : “Não desertar a justiça, nem cortejá?la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas” Barbosa (1979, p.46-47).