Infância e juventude: prioridade absoluta

As políticas públicas da infância e juventude têm sua matriz constitucional no art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à…

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