Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Palmas desta segunda-feira, 2, o Decreto nº 1.463/2017, que regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).  O decreto regulamenta programa de incentivo a exoneração a pedido para redução das custas da folha de pagamento do município. O programa foi criado com a publicação da Lei Municipal nº 2.334/2017 em julho deste ano.

Na publicação, além da lista de documentos exigidos para os servidores públicos interessados, há ainda a descrição da fórmula que será usada para calcular a indenização que será oferecida aos pedidos de adesão.  Caso aprovado, o pedido de desligamento voluntário implicará na exoneração a pedido do servidor.

A indenização é calculada com base no vencimento-base e no tempo de serviço prestado ao Município em anos e fração. Segundo o decreto, para calcular a indenização, o servidor pode multiplicar o valor do seu vencimento-base (retirada qualquer gratificação, indenizações, auxílios, adicionais e demais vantagens acrescidas) pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Executivo Municipal, em anos e fração, até a data de exoneração. Como consta no decreto, a indenização será paga até o terceiro mês após a publicação da exoneração a pedido. O valor máximo estabelecido para a indenização é de R$ 120 mil.

No diário, consta ainda o formulário de adesão e a lista de documentos necessários ao servidor da Prefeitura de Palmas para aderir ao PDV. O servidor interessado precisa aderir o programa em até 90 dias após a publicação do decreto, para apresentação do formulário e documentos listados no decreto. A análise do pedido será feita em 15 dias úteis.

Desligamento

Em Palmas, além do desligamento voluntário, a prefeitura também já regulamentou um programa semelhante de incentivo à aposentadoria voluntária.  A iniciativa de propositura do desligamento voluntário foi recentemente feita pelo governo federal, que abriu prazo até 31 de dezembro para servidores do governo federal aderirem ao programa que oferece indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício. No Tocantins, o Executivo Estadual, como o JTo já mostrou, também fará uma proposta semelhante, que ainda não foi regulamentada, apenas anunciada e que visa a redução dos gastos com folha de pagamento do Estado. (Com informações da Secom)