O debate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer deve ser norteado pelo artigo 23 da lei que trata da inelegibilidade. As apostas no meio jurídico são de que o ministro Herman Benjamin, relator do processo, deve usar esse trecho da lei para respaldar o uso dos depoimentos de executivos da Odebrecht e do ex-marqueteiro do PT, João Santana, e sua mulher, Mônica Moura, para justificar seu voto.

Os depoimentos incriminam mais a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer do que a denúncia que deu origem ao processo. É nesse ponto que entra o artigo 23 da Lei Complementar 64/1990, prevendo que o juiz pode levar em consideração fatos ainda não narrados pelas partes. O debate será sobre a abrangência do artigo, se o relator poderá citar fatos que nem sequer foram mencionados na acusação ou deverá usar apenas informações que foram ventiladas na peça inicial.

A defesa de Temer vai tentar, em um primeiro momento, restringir o entendimento para evitar que os depoimentos de delatores sejam levados em conta no processo. Se vencer essa tese, aposta que consegue livrar o presidente de uma condenação. O Planalto estima que, nessas condições, serão 5 votos pela absolvição e 2 pela cassação de Temer, que viriam do relator e da ministra Rosa Weber, ou por 4 a 3.

Benjamin não revela o conteúdo do seu voto como relator, mas a posição do ministro em outros processos tem demonstrado que será pela cassação da chapa. Seu voto já deve indicar a solução a ser tomada em eventual cassação de Temer.