O Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE) emitiram uma recomendação que orienta prefeitos a não realizarem despesas relativas ao carnaval em 2017. A recomendação foi publicada no Boletim Oficial de hoje do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Entre os vários fatores citados no documento para a argumentação da recomendação, está a situação de municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública. “A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade”, ressalta a recomendação.

Outro ponto, seria a crise em vários setores nos municípios como saúde e educação. O despacho frisa “a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da educação e da previdência social”.

Caso o gestor ainda sim realize festividades carnavalescas, a recomendação relata que será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, no prazo de 20 dias.