A juíza Marcela Mendonça determinou, liminarmente, a suspensão do aumento dos salários, que variam entre 25% e 26,4%, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores da cidade de Niquelândia, no Norte goiano. A ordem é para que o Legislativo e o Executivo municipal se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas para efetivar pagamentos baseados nessa lei.

O promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, que moveu a ação de improbidade administrativa, lembra que, em 20 de junho deste ano, o município de Niquelândia decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira e, em razão disso, a prestação de serviços públicos foi prejudicada, sobretudo nas áreas da saúde, segurança e educação. Os atendimentos no Hospital Municipal, por exemplo, foram suspensos e os professores, por sua vez, ficaram com os salários atrasados.

No entanto, apenas 71 dias após o decreto, a lei municipal foi publicada fixando o salário do prefeito em R$ 25.322,25, do vice-prefeito em R$ 12 mil, dos secretários municipais em R$ 7.500,00 e dos vereadores em R$ 7.596,67. Tal aumento, de acordo com Ramiro Netto, gera um impacto direto de R$1.861.294,08 na próxima gestão.

A lei viola a moralidade administrativa e a responsabilidade na gestão fiscal, já que privilegia interesses patrimoniais dos gestores em detrimento do interesse público, que teve serviços básicos afetados pela crise, afirma o promotor.

Além da suspensão da lei, o MP requereu a condenação dos acionados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Respondem ao processo os vereadores o atual prefeito de Niquelândia Luiz Teixeira Chaves e os vereadores Aguinaldo Rocha, Amarildo Mulinari, Carlos Antônio da Silva, Eurípedes da Silva, Jesus França, Joaquim dos Santos, José das Dores, Leonardo Rocha, Neira Araújo, Reginaldo Vidal, Saullo Adorno e Weder de Oliveira.

O promotor solicita também que os vereadores tomem medidas para suspender a lei, divulguem a recomendação no site da Câmara Municipal e que enviem resposta ao MP-GO em prazo de cinco dias.