Uma moradora da região do Gama, no Distrito Federal, acionou a Justiça para cobrar pagamento de salário, décimo-terceiro, férias e auxílio-insalubridade pelo período em que teria cuidado da sogra, que é idosa. Os "serviços" teriam sido prestados entre setembro de 2015 e julho de 2016. O pedido, que chamou atenção no Tribunal Regional do Trabalho, foi negado pelo juiz Claudinei Silva Campos. 

De acordo com informações do G1, a nora relatou em depoimento que cuidava da sogra de segunda-feira à sábado, entre 7h e 22h. O trabalho incluia banhos e troca de fralsas. Segundo ela, o salário combinado era de  R$ 1,5 mil, mas a carteira não foi assinada. A mulher reclamou ainda 170 horas extra, do período em que morou de favor  com o marido na casa da sogra.

A defesa da sogra conseguiu comprovar que o processo consistia em uma vingança por causa de um pedido de desocupação do imóvel. A idosa contou que era constantemente humilhada pela nora. "Velha manhosa", "aleijada" e "velha nojenta" eram algumas das expressões que ela costumava ouvir.

Ficou comprovado ainda que a mulher tem um ateliê de costuras dentro da casa da sogra, viajou no período reclamado -  como mostraram suas redes sociais -  e que não tem nenhuma obrigação familiar, como lavar o imóvel, fazer comida ou pagar contas.    

O juiz entendeu que não houve vínculo empregatício. Para ele, a relação se desenvolveu em âmbito familiar, "onde é por demais natural que uma nora preste assistência à sogra enferma."