O inquilino que assinou contrato de locação que prevê a correção do aluguel em junho pela variação do IGP-M terá um reajuste de 1,57%. Para obter o novo valor bastar basta multiplicar o aluguel pago até maio por 1,0157 - um aluguel de R$ 1.500, multiplicado por 1,0157, passará a custar R$ 1.523,55.

O pagamento do aluguel reajustado será feito no último dia de junho ou nos primeiros dias de julho.O IGP-M é o índice de inflação mais usado pelo mercado de locação para a correção do aluguel residencial porque é primeiro divulgado dentro ainda do mês de referência.

O de maio, que completou o índice acumulado em 12 meses para a definição do reajuste em junho, foi divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na última segunda-feira, 29 de maio, com uma deflação ou inflação negativa de 0,93%.Os demais índices, como o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculados pelo IBGE, e o IGP-DI (Índice Geral de Preços), da FGV, de um mês são conhecidos apenas nos primeiros dias do mês seguinte.

Nada impede, porém, a adoção de qualquer um desses índices para o reajuste. A legislação possibilita a escolha de qualquer índice de preços, de comum acordo entre o proprietário e o inquilino. Por isso, embora mais raros, há contratos vinculados a outros índices.A legislação proíbe reajuste atrelado à variação de moeda estrangeira, como o dólar, ou ao aumento do salário mínimo.

Nesses casos, o contrato será considerado nulo. Também não é permitido cláusula que vincule o reajuste ao índice de inflação mais alto acumulado no período - é preciso deixar definido claramente qual deles será usado no contrato.Embora a maioria dos contratos determine duração pelo prazo mínimo de 30 meses - dois anos e meio -, o aluguel pode ser corrigido a cada ano pela inflação medida por um dos índices.

Após o término desse período, o proprietário pode pedir reajuste maior que a variação dos índices de preço, se considerar que o aluguel está abaixo do valor de mercado. No caso de que o contrato seja firmado por período inferior a 30 meses, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta apenas depois de cinco anos de ocupação. Daí por que o mercado tem ampla preferência pelos contratos de locação com prazo mínimo de 30 meses.