Instantes antes de apresentar o relatório à comissão especial, o relator da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), anunciou que decidiu aumentar o ritmo de alta da idade mínima da aposentadoria urbana das mulheres.

Com a mudança, a transição será mais rápida até a idade mínima de 62 anos -idade a ser atingida em 2036. Assim, em vez de levar 20 anos, a transição para elas vai durar 18 anos.

O relator informou que a idade mínima da mulher para quem queria se aposentar por tempo de contribuição, que começará aos 53 anos, vai subir um ano a cada dois anos. Nesta terça-feira (18), ele havia anunciado que o aumento seria de 11 meses a cada biênio.

"Fizemos esse pequeno ajuste porque estava dando muito conflito em relação a contar 11 meses. Passamos para um ano para ficar uma conta redonda", afirmou o relator ao chegar ao plenário da comissão especial que analisa a proposta.

A reunião desta quarta-feira (19) foi marcada para que ele apresente à comissão o parecer, que estava em discussão até a terça-feira (18), quando o presidente Michel Temer chamou parlamentares da base aliada para uma primeira divulgação das mudanças propostas por Maia.

O relator informou nesta terça (18) que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar em 65 anos a do homem. O tempo de contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois gêneros -hoje esse mínimo é de 15 anos.

A idade mínima para os homens que pretendiam se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 55 e vai aumentar um ano a cada dois anos, a partir de 2020.

Na transição, haverá a cobrança de um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria, conforme antecipou a reportagem.

A proposta original do governo previa uma transição com início aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e previa um pedágio de 50%.

INTEGRALIDADE PARA POLICIAIS
Em relação à aposentadoria de policiais da esfera federal, o relator confirmou o recuo na idade mínima para a aposentadoria da categoria. Em vez de 60, como previsto inicialmente, serão 55 anos para homens e mulheres. Hoje, policiais não têm idade mínima.

O relator também definiu que quem ingressou na carreira policial até 2013 terá direito à integralidade. Ou seja, quem se tornou policial até esta data receberá como aposentadoria o valor integral de seu salário.

Os policiais que ingressaram após 2013 seguirão as regras dos servidores que estabelece um teto igual ao do INSS, com a possibilidade de adesão ao Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).

Maia negou que tenha cedido à pressão dos manifestantes que invadiram e depredaram o Congresso na tarde de terça-feira (18).

As regras finais, contudo, serão definidas posteriormente, pois serão semelhantes àquelas estabelecidas pelo governo para as Forças Armadas. O projeto para os militares ainda não foi enviado ao Legislativo. O relator afirma que a proposta dos militares não será uma vinculação, mas apenas um parâmetro.

"Concordamos com este pleito para que tenhamos uma equivalência entre as carreiras militares e as carreiras policiais de como virá o tempo nas regras permanentes de aposentadoria", afirmou Arthur Oliveira Maia antes do início da sessão em que será lido o relatório.

APOSENTADORIA RURAL
O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez mais uma alteração significativa no parecer. Com a reunião já iniciada, foi divulgada a informação de que ele decidiu reduzir para 57 anos a idade mínima para aposentadoria das mulheres que são trabalhadoras rurais. Essa idade, que hoje é de 55 anos, ficaria em 60 anos no relatório. Para os homens, foi mantido o patamar de 60 anos praticado atualmente. As regras de aposentadoria rural valem para os trabalhadores em regime de economia familiar, segundo o relatório.

Outra mudança feita de última hora na aposentadoria rural foi a exigência de um tempo de contribuição de 15 anos, mesmo patamar que vale atualmente. O governo queria exigir 25 anos e, nesta terça (18), o relator havia dito que ficaria em 20 anos.

A proposta original do governo previa, para os trabalhadores rurais, as mesmas regras propostas para os trabalhadores urbanos: 65 anos como idade mínima para homens e mulheres, além de uma cobrança de 25 anos de contribuição.

Todas as mudanças dependem de votação pela Câmara e pelo Senado. Elas só entrarão em vigor se forem aprovadas e promulgadas pelo Congresso Nacional.