Oferecer água fria e potável, café, um doce da casa ou uma fruta são pequenas gentilezas que principalmente os restaurantes self service de Palmas praticam em sua rotina, como forma de fidelizar os clientes. Porém, há quase dois anos - desde 2 de setembro de 2016 - oferecer água potável deixou de ser uma mera gentileza por parte de bares, restaurantes e similares e se transformou em obrigação prevista na lei estadual 3.133/16.

Segundo o texto da lei, em seu artigo primeiro define que estes locais ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes e afixarem cartazes informando sobre a gratuidade. O descumprimento da determinação pode gerar multa, conforme previsto na lei 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor - CDC).

Diego Simon, proprietário de um restaurante no centro de Palmas explica que lá os clientes sempre tiveram água, café expresso, frutas e até doce como cortesia. “O custo dessas gentilezas é revertido em forma de fidelização de nossos clientes. É uma forma até de fazer um marketing espontâneo”, avalia.

O autônomo Enoque Martins Ferreira, 52 anos, considerou que a lei veio aprimorar uma prática que já virou marca no restaurante administrado pro Simon. “Assim fica mais visível, quem chega já vê que o local oferece água potável gratuita. Demonstra respeito aos direitos do consumidor”, diz.

Já o personal trainner Igor Oliveira França, 26 anos, diz que a obrigação de oferecer água potável é uma alternativa que contribui com a saúde da população. “Tem muita gente que não quer tomar um refrigerante e tem a opção de tomar uma água fria e filtrada. E ainda tem o fato de algumas pessoas que não podem comprar, poderem simplesmente se servir de água e aliviar a sede”.

A proprietária de uma rede de restaurantes em Palmas, Paula Regina Guizum, 40 anos, explica que desde que abriu a primeira unidade sempre ofereceu água e refresco aos clientes, sem que isto impactasse nos lucros da empresa. São duas unidades, sendo uma no centro, uma na Avenida Theotônio Segurado e um flutuante, no Lago de Palmas. “No flutuante, dada a peculiaridade do ambiente e do público oferecemos como cortesia só a água e o cafezinho”, diz Paula, acrescentando que o fato de oferecer água e refresco não atrapalha a venda de refrigerantes e água mineral. “São consumidores diferentes”, conclui.

O personal trainner Leandro Siqueira diz que há muitos anos frequenta o local e sempre considerou as cortesias um atrativo a mais. “São esses detalhes que fazem com que o cliente volte”.

Abrasel

Mas se de um lado a lei é bem vinda para alguns, de outro causa indignação a algumas pessoas. É o caso da presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional Tocantins (Abrasel-TO), Ana Paula Setti Nogueira. “É uma afronta uma lei determinar que a gente dê de graça algo que vendemos. As cortesias são feitas de acordo com a realidade de cada estabelecimento”, diz Ana Paula.

Ela conta que em vários estados a Abrasel conseguiu derrubar essa legislação e explicou que por hora esta não é a prioridade aqui no Tocantins, mas assim que houver uma oportunidade a entidade entra com ação questionando a constitucionalidade da lei. “A questão não é oferecer a água, porque quem trabalha com comida tem água potável disponível, a questão é a imposição por quem não tem nada a ver com o ramo”, reclama.