Não basta cadastro, é preciso bom manejo

O novo Código Florestal instituiu o PRA – Programa de Regularização Ambiental, cuja face mais divulgada até agora é o CAR – Cadastro Ambiental Rural. Nele, os proprietários são obrigados a fornecer – até 31 de dezembro de 2017, as informações georeferenciadas referentes às áreas de uso, de reserva legal e de APP – Área de…

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