A Justiça determinou que as empresas Medic Stock Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda e a Farma Vision Distribuidora de Medicamentos Ltda providenciem a entrega dos insumos adquiridos, através de licitação, para o Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. As decisões do desembargador Marco Villas Boas e da juíza convocada Célia Regina Regis deferem pedidos de limina...

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