A Prefeitura de Figueirópolis, município a 278 km da Capital, tem o prazo de 120 dias para que sejam providenciadas: as licenças ambientais obrigatórias,  a apresentação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Saneamento Básico para a regularização do aterro sanitário do município, conforme Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme promotor de Justiça substituto Gustavo Schult Júnior, autor da ACP, relatórios do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e visitas técnicas realizadas pelos técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (Caoma/MPE) concluíram que “o depósito irregular de resíduos sólidos no ‘lixão’ da Prefeitura Municipal de Figueirópolis vem trazendo prejuízos ao meio ambiente. Para minimizar tal efeito, há necessidade de implantação de uma unidade de tratamento e destinação adequada dos resíduos, do ponto de vista ambiental e social”.

A Prefeitura Municipal, ainda segundo o MPE, chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em fevereiro de 2016, assumindo o compromisso de regularizar a situação. Porém, ainda segundo o órgão, até a presente data não há notícia do cumprimento das obrigações assumidas.

Diante das irregularidades, o MPE também requereu a condenação pelos danos sociais provocados aos moradores em razão do funcionamento irregular das atividades, que ocasionou danos ambientais e diminuição da qualidade de vida.

Por telefone, o prefeito do município, Fernandes, informou que ainda não foi notificado e que tem buscado solucionar o problema.