A lei estadual 2.980/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A discussão foi realizada ontem durante sessão. 

A votação é referente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Assembleia Legislativa (AL). Segundo TJ,  foram 6 votos a 5 que fez com que a ação fosse reconhecida parcialmente e fosse declarado a inconstitucionalidade apenas material da lei estadual.

Conforme o voto dos que optaram pela inconstitucionalidade material, conforme apresentado pelo relator, o juiz Gilson Coelho Valadares, a lei violação à regra do concurso público, já que a lei previa o enquadramento dos servidores do quadro geral na nova carreira  “distinta” sem que houvesse um concurso público para tanto. 
 
Conforme o relator informou ao Tribunal, a lei fere a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declara  inconstitucional “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.