A juíza Silvana Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, determinou ao Governo do Estado o desligamento/demissão, de forma gradual, de todos os servidores recrutados por meio de contrato temporário e admitidos com base na Lei Estadual nº 1.978/2008, que desempenham ou ocupam as funções relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público do Quadro da D...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários