Judiciário
Em parecer emitido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 45 a Procuradoria-Geral da República entendeu que a Constituição permite a contratação, pelo Poder Público, de escritório de advocacia e de advogados sem licitação nos municípios em que não há Procuradoria estruturada, como é o caso de muitas cidades tocantinenses.…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários