O pacto antenupcial é um contrato celebrado pelo casal para estabelecer o regime de bens e regras que serão aplicáveis ao matrimônio. O documento só é obrigatório caso do regime de comunhão total de bens. Conforme o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), o número de pactos antenupciais aumentou nos últimos anos porque os casais estão cada vez mais informad...

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