Os planos de saúde poderão aplicar um reajuste, a partir da próxima mensalidade, de até 13,55%. Esse é o percentual máximo de aumento autorizado ontem, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para ser aplicado nos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Segundo a agência, o reajuste, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários.

Ainda segundo a ANS, a metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A agência alerta que os usuários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Contrato

Os planos de saúde deverão aplicar o reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A empresa poderá cobrar o valor retroativo relativo aos meses de defasagem entre a aplicação do reajuste e a data de aniversário do contrato.

No boleto de pagamento da mensalidade deverão constar o índice de reajuste aplicado (limitado ao autorizado pela ANS), o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados pela ANS está disponível no site do órgão (www.ans.gov.br).

Para esclarecer dúvidas, pedir informações ou registrar reclamações, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Federação

Em nota à Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), informou que a necessidade de reajuste anual das mensalidades dos planos e seguros de saúde individuais varia de acordo com o perfil de cada conjunto de planos, entre eles a composição das carteiras de beneficiários das operadoras, o recorte etário dos clientes, distribuição geográfica dos planos e as redes de prestadores de serviços médicos, se própria ou credenciada.

A FenaSaúde explicou ainda que, apesar dessa diferenciação, o aumento do índice médio divulgado pela ANS – de 13,55%, em 2015, contra 9,65%, do ano de 2014 – demostra que os custos médicos cresceram substancialmente para todas, conforme vem sendo alertado e evidenciado.

Para a entidade, entre 2007 e 2013, o gasto médio por consulta alcançou12%. No mesmo período, o gasto médio por internação aumentou 52%. “A FenaSaúde reitera que é importante chegar a uma formulação que atenda ao bom funcionamento do mercado de Saúde Suplementar, tanto do ponto de vista dos beneficiários dos planos quanto do equilíbrio técnico e atuarial do sistema.”