A Justiça Federal em Palmas determinou que a operadora de telefonia Oi S/A deve indenizar os clientes se voltar a vender pacotes de internet banda larga com o dobro da velocidade possível no Tocantins. A ação é do Ministério Público Federal que identificou que a empresa oferecia irregularmente serviço de internet banda larga de 2 Mb, em endereços onde só se permitia a...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários