Para conseguir 100% do benefício, o interessado em se aposentar deve agora atingir uma pontuação mínima. O novo cálculo, já em vigor, é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor. A nova medida provisória 676, aprovada pelo Congresso no último dia 7, prevê a fórmula 85/9...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários