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Palmas, 28 de julho de 2009

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SANGUESSUGA

MPF indicia ex-deputado
e dez ex-prefeitos do TO

Denunciados criminalmente por suposta participação
em esquema de desvio de recursos publicos da saúde

Nádia Sousa
Palmas

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) denunciou criminalmente à Justiça Federal dez ex-prefeitos por suposta participação na Máfia das Sanguessugas - esquema que desviava dinheiro público por meio do comércio de emendas parlamentares individuais, fraudando licitações e superfaturando a compra de equipamentos hospitalares e ambulâncias. O já falecido ex-prefeito de Guaraí Aluísio Tenório Marques também teria participado do esquema, segundo o MPF.

O ex-deputado federal Amarildo Martins, o Pastor Amarildo (PSC), também foi denunciado juntamente com os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Vedoin, supostos líderes das possíveis fraudes. A Máfia das Sanguessugas foi descoberta em 2004, por meio de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) em todo o País. A Polícia Federal (PF) executou a Operação Sanguessuga em maio de 2006, quando desarticulou a quadrilha composta por empresários, prefeitos e parlamentares. Ao Jornal do Tocantins, o ex-deputado Pastor Amarildo negou que tenha participado do esquema e disse desconhecer a denúncia feita pelo MPF. “Nunca chegou nada na minha mão, mas vou responder o que a Justiça está dizendo. A única coisa que eu posso dizer é que não houve nenhuma participação (dele)”, declarou, ao informar que pretende fazer sua defesa posteriormente.

Os ex-prefeitos responderão por dispensa indevida de licitação, sujeitos à condenação de até cinco anos de reclusão. Pastor Amarildo responderá pelos crimes de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação, podendo ser punido com até 13 anos de reclusão. Os empresários responderão pelos crimes de corrupção ativa e dispensa indevida de licitação e podem receber até 17 anos de prisão. Todos já respondem por processo de formação de quadrilha e improbidade administrativa, propostas pelo MPF. Além dos crimes citados, todos os acusados responderão pelos crimes tipificados no Decreto de Lei 201/1967.

O JTo tentou contato com os ex-prefeitos denunciados, mas não conseguiu falar com nenhum deles. No contato do ex-prefeito de Caseara, o JTo foi informado de que o telefone não seria mais de Suair Mariano. Segundo informações da Prefeitura de Colmeia, Gerubel Teodoro estaria trabalhando no hospital de Miracema, onde não foi confirmado se trabalha lá. No telefone que seria da residência do ex-prefeito de Recursolândia, não foram atendidas as ligações efetuadas pelo JTo. Em algumas prefeituras, os telefonemas não foram atendidos e em outras, funcionários não souberam informar os números dos ex-gestores.

O que diz a lei
Corrupção passiva - Art. 317 do Código Penal
Pena: reclusão de um a oito anos e multa.
Corrupção ativa - Art 333 do Código Penal
Pena: reclusão de um a oito anos e multa.
Dispensa indevida de licitação - Art. 89 Lei 8.666/1993
Pena: detenção três a cinco anos e multa.
Decreto de Lei 201/1967 - Art. 1º (diversos crimes)
Pena: de dois a doze anos de prisão. Detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Ex-prefeitos
Denunciados

Adeljon Nepomuceno de Carvalho (Porto Alegre)
Antônio Tavares de Sales (Recursolândia)
Éder Luiz Lourenço da Rocha (Ponte Alta do Bom Jesus)
Gerubel Teodoro de Oliveira (Colmeia)
João Gomes Nepomuceno (Bernardo Sayão)
João Jaime Cassoli (São Valério da Natividade)
José Martins Barbosa (Aparecida do Rio Negro)
Maria Aparecida da Silva (Itaporã)
Suair Mariano de Melo (Caseara)