| SANGUESSUGA MPF indicia ex-deputado
e dez ex-prefeitos do TO
Denunciados criminalmente por suposta
participação
em esquema de desvio de recursos publicos da saúde
Nádia Sousa
Palmas
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO)
denunciou criminalmente à Justiça Federal dez ex-prefeitos por suposta participação na
Máfia das Sanguessugas - esquema que desviava dinheiro público por meio do comércio de
emendas parlamentares individuais, fraudando licitações e superfaturando a compra de
equipamentos hospitalares e ambulâncias. O já falecido ex-prefeito de Guaraí Aluísio
Tenório Marques também teria participado do esquema, segundo o MPF.
O ex-deputado federal Amarildo Martins, o Pastor Amarildo
(PSC), também foi denunciado juntamente com os empresários Darci José Vedoin e Luiz
Antônio Vedoin, supostos líderes das possíveis fraudes. A Máfia das Sanguessugas foi
descoberta em 2004, por meio de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) em
todo o País. A Polícia Federal (PF) executou a Operação Sanguessuga em maio de 2006,
quando desarticulou a quadrilha composta por empresários, prefeitos e parlamentares. Ao
Jornal do Tocantins, o ex-deputado Pastor Amarildo negou que tenha participado do esquema
e disse desconhecer a denúncia feita pelo MPF. Nunca chegou nada na minha mão, mas
vou responder o que a Justiça está dizendo. A única coisa que eu posso dizer é que
não houve nenhuma participação (dele), declarou, ao informar que pretende fazer
sua defesa posteriormente.
Os ex-prefeitos responderão por dispensa indevida de
licitação, sujeitos à condenação de até cinco anos de reclusão. Pastor Amarildo
responderá pelos crimes de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação,
podendo ser punido com até 13 anos de reclusão. Os empresários responderão pelos
crimes de corrupção ativa e dispensa indevida de licitação e podem receber até 17
anos de prisão. Todos já respondem por processo de formação de quadrilha e improbidade
administrativa, propostas pelo MPF. Além dos crimes citados, todos os acusados
responderão pelos crimes tipificados no Decreto de Lei 201/1967.
O JTo tentou contato com os ex-prefeitos denunciados, mas
não conseguiu falar com nenhum deles. No contato do ex-prefeito de Caseara, o JTo foi
informado de que o telefone não seria mais de Suair Mariano. Segundo informações da
Prefeitura de Colmeia, Gerubel Teodoro estaria trabalhando no hospital de Miracema, onde
não foi confirmado se trabalha lá. No telefone que seria da residência do ex-prefeito
de Recursolândia, não foram atendidas as ligações efetuadas pelo JTo. Em algumas
prefeituras, os telefonemas não foram atendidos e em outras, funcionários não souberam
informar os números dos ex-gestores.
| O
que diz a lei |
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Corrupção
passiva - Art. 317 do Código Penal
Pena: reclusão de um a oito anos e multa.
Corrupção ativa - Art 333 do Código Penal
Pena: reclusão de um a oito anos e multa.
Dispensa indevida de licitação - Art. 89 Lei 8.666/1993
Pena: detenção três a cinco anos e multa.
Decreto de Lei 201/1967 - Art. 1º (diversos crimes)
Pena: de dois a doze anos de prisão. Detenção de três meses a três
anos. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a
perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular. |
| Ex-prefeitos
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| Denunciados Adeljon Nepomuceno de Carvalho (Porto Alegre)
Antônio Tavares de Sales (Recursolândia)
Éder Luiz Lourenço da Rocha (Ponte Alta do Bom Jesus)
Gerubel Teodoro de Oliveira (Colmeia)
João Gomes Nepomuceno (Bernardo Sayão)
João Jaime Cassoli (São Valério da Natividade)
José Martins Barbosa (Aparecida do Rio Negro)
Maria Aparecida da Silva (Itaporã)
Suair Mariano de Melo (Caseara) |
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