| Escola
judiciária eleitoral Este colunista, na condição
de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), foi convocado pela Ministra Carmen
Lúcia, do STF e Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, para uma reunião de
trabalho nesta segunda-feira, quando serão traçados os planos para este ano, visando às
próximas eleições. No retorno deverá ser traçado o cronograma das atividades da
Escola tocantinense.
A ideia da Rita
Rita Lee teve uma daquelas ideias brilhantes, dignas do seu
gênio criativo. Reclamando da inutilidade de programas como o Big Brother, ela deu a
seguinte sugestão: colocar todos os pré-candidatos à Presidência da República
trancados em uma casa, debatendo e discutindo seus respectivos programas de governo. Sem
marqueteiros, sem assessores, sem máscaras e sem discursos ensaiados. Toda semana o
público vota e elimina um. No final do programa, o vencedor ganharia o cargo público
máximo do país. Além de acabar com o enfadonho e repetitivo horário político, a
população conheceria o verdadeiro caráter dos candidatos. Assim, quem financiaria essa
casa seria o repasse de parte do valor dos telefonemas que a casa receberia ninguém mais
precisará corromper empreiteira ou empresas de lixo sob a alegação de cobrir o
fundo de campanha.
Prazo para embargos do devedor
O prazo para a oposição dos embargos do devedor
começa a fluir após o decurso do prazo assinado no edital, sem quaisquer outras
formalidades. O entendimento firmado pela Terceira Turma foi ratificado pela Quarta
Turma do STJ no REsp 613053, relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, e julgado em
25/08/2009. No caso em questão, o autor recorreu ao STJ contra acórdão do TJ-GO, que
considerou os embargos intempestivos. Citando precedente da Corte, o relator ressaltou
que, no caso de intimação por edital, o prazo para a oposição de embargos começa a
fluir da mera publicação do edital, após o decurso do prazo assinado pelo juiz, e não
com a juntada aos autos do comprovante de que o devedor foi intimidado da penhora.
Massa falida e transferência
A transferência de estabelecimento comercial durante o
termo legal de falência não tem eficácia em relação à massa falida. No caso, foi
ajuizada ação revocatória para declarar a ineficácia da dação em pagamento, a fim de
tornar sem efeito a transferência de propriedade de imóveis e cancelar as transcrições
das respectivas escrituras, com a restituição deles à massa falida. Citando como
precedentes o REsp 628.860-SP e REsp 56.985-SP, assim o STJ decidiu o REsp 827.182-PR,
relatado pelo Min. Fernando Gonçalves, julgado em 16/06/2009.
Redução da prescrição
Ao julgara, em 10/09/2009, o HC 131.909-GO, da relatoria do
Min. Felix Fischer, o STJ entendeu, por maioria, que não se aplica o benefício do art.
115 do CP (redução pela metade do prazo prescricional) se o agente conta mais de 70 anos
de idade somente na data do acórdão que se limita a confirmar a sentença condenatória.
Há inúmeros precedentes (do STF: HC 86.320-SP, HC 84.909-MG, HC 71.811-SP; do STJ: REsp
951.510-DF, HC 104.557-RS, EDcl nos EDcl no REsp 628.652-RJ, EDcl no REsp 624.988-RJ e
REsp 662.958-RS).
Súmula cancelada
O julgamento de ação de indenização por acidente de
trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho.
O novo entendimento foi firmado pelo STJ, que decidiu revogar a Súmula 366, que tinha o
seguinte verbete Compete à Justiça estadual processar e julgar ação
indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho. A mudança se deu em razão de jurisprudência do STF firmada após a
Emenda Constitucional 45/2004. |
| Resumo Prático de
Rescisão do Contrato de Trabalho -= Cálculos (Juruá, Curitiba), de Gilson
Gonçalves - Esta obra tem como objetivo demonstrar todos os procedimentos de uma
rescisão/extinção do contrato de trabalho. Além da parte teórica, cada verba
rescisória (aviso prévio, férias, 13º salário, indenização adicional, 40% do FGTS)
foi calculada passo a passo, considerando empregados que recebem salário fixo e salário
variável (com médias de comissões, horas extras, adicional noturno etc.), sempre
observando a legislação pertinente. Outras características importantes da obra são as
jurisprudências que complementam cada capítulo (como por exemplo, justa causa e
estabilidade) e os estudos feitos sobre ação de consignação em pagamento, exames
médicos, códigos de saque de FGTS, seguro desemprego e outros. |
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