| CONCURSO MPE é a favor da continuação do certame do Quadro Geral
Para procurador de justiça, processo, que está na
2ª câmara cível do tj-to, não tem provas nem razões para cancelamento
Eduardo Lobo
Palmas
O Ministério Público Estadual (MPE) deu ontem parecer
favorável ao seguimento do concurso do Quadro Geral do Estado, que oferta 6.352 vagas.
Uma ação popular proposta pelo advogado Florismar Sandoval, apontou possíveis
irregularidades no certame e pede o seu cancelamento. Esta é a segunda vez que o MPE dá
parecer pela manutenção do certame. A primeira foi quando ele tramitava na 3ª Vara da
Fazenda Pública do Fórum de Palmas e o juiz Helvécio Maia o julgou improcedente. Após
isso, o processo foi encaminhado para julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins
(TJ-TO).
Segundo o procurador de Justiça João Rodrigues Filho,
autor do parecer, o processo não tem provas nem razões para o cancelamento do concurso.
O processo retornou à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e
foi encaminhado ao gabinete do desembargador Marco Villas Boas que é o seu relator.
O procurador afirmou ao Jornal do Tocantins que a sentença
do juiz foi correta ao dar decisão favorável a continuação do concurso. Julgamos
improcedente a ação popular pelos próprios fundamentos dela. Analisamos a
documentação que ali continha e não vimos irregularidades nas contratações. Sobre as
questões (anuladas), isso é administrativo. Erros em gabaritos ocorrem, mas não é
motivo para anular o concurso.
Sobre o argumento da ação de que a contratação da
Fundação Universa sem licitação seria irregular, o procurador destacou que há
previsão legal. A argumentação é que haveria um risco, prejuízos para o Estado.
Não conseguimos vislumbrar isso aí. A contratação em si da Universa teve a licitação
dispensada por previsão legal.
ELEIÇÕES
Se o TJ-TO for favorável ao seguimento do concurso, o governo do Estado tem até 3 de
julho para homologá-lo. A legislação proíbe nomeação de aprovados em concurso que
não tenham sido homologados até três meses antes das eleições.
| Saiba
mais |
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| Trâmite Agora, conforme o tramite do TJ-TO, o desembgargador
Marco Villas Boas deve emitir seu relatório que é encaminhado no processo para o
desembargador revisor. Após isso, segue para a Câmara Cível, e ao ser colocado em
pauta, pode ser votado. Em votação, o relator emite seu voto, que pode ser seguido pelos
demais desembargadores ou não. Entretanto, os desembargadores que integram a Câmara
podem retirar o processo de julgamento ou pedir vistas durante a sessão de julgamento. |
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