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Palmas, 27 de fevereiro de 2010

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CONCURSO

MPE é a favor da continuação do certame do Quadro Geral

Para procurador de justiça, processo, que está na 2ª câmara cível do tj-to, não tem provas nem razões para cancelamento

Eduardo Lobo
Palmas

O Ministério Público Estadual (MPE) deu ontem parecer favorável ao seguimento do concurso do Quadro Geral do Estado, que oferta 6.352 vagas. Uma ação popular proposta pelo advogado Florismar Sandoval, apontou possíveis irregularidades no certame e pede o seu cancelamento. Esta é a segunda vez que o MPE dá parecer pela manutenção do certame. A primeira foi quando ele tramitava na 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Palmas e o juiz Helvécio Maia o julgou improcedente. Após isso, o processo foi encaminhado para julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

Segundo o procurador de Justiça João Rodrigues Filho, autor do parecer, o processo não tem provas nem razões para o cancelamento do concurso. O processo retornou à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e foi encaminhado ao gabinete do desembargador Marco Villas Boas que é o seu relator.

O procurador afirmou ao Jornal do Tocantins que a sentença do juiz foi correta ao dar decisão favorável a continuação do concurso. “Julgamos improcedente a ação popular pelos próprios fundamentos dela. Analisamos a documentação que ali continha e não vimos irregularidades nas contratações. Sobre as questões (anuladas), isso é administrativo. Erros em gabaritos ocorrem, mas não é motivo para anular o concurso.”

Sobre o argumento da ação de que a contratação da Fundação Universa sem licitação seria irregular, o procurador destacou que há previsão legal. “A argumentação é que haveria um risco, prejuízos para o Estado. Não conseguimos vislumbrar isso aí. A contratação em si da Universa teve a licitação dispensada por previsão legal.”

ELEIÇÕES
Se o TJ-TO for favorável ao seguimento do concurso, o governo do Estado tem até 3 de julho para homologá-lo. A legislação proíbe nomeação de aprovados em concurso que não tenham sido homologados até três meses antes das eleições.

Saiba mais
Trâmite

Agora, conforme o tramite do TJ-TO, o desembgargador Marco Villas Boas deve emitir seu relatório que é encaminhado no processo para o desembargador revisor. Após isso, segue para a Câmara Cível, e ao ser colocado em pauta, pode ser votado. Em votação, o relator emite seu voto, que pode ser seguido pelos demais desembargadores ou não. Entretanto, os desembargadores que integram a Câmara podem retirar o processo de julgamento ou pedir vistas durante a sessão de julgamento.