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Palmas, 27 de fevereiro de 2010

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DESAPARECIDOS

Cadastro pretende criar rede de investigações

Maiores causas de desaparecimento de crianças e adolescentes são a fuga e a subtração de menor

Vannildo Mendes (AE) e Gilberto Costa (ABr)
Brasília (DF)

O Ministério da Justiça (MJ) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República lançaram ontem o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O objetivo é criar uma rede de investigações e acompanhamento dos casos, a partir do acúmulo de dados sobre crianças, adolescentes, adultos e idosos.

De acordo com o MJ, a criação do cadastro é uma política de Estado e a partir dele será possível alcançar um número real sobre casos de desaparecimentos no Brasil. A ideia é que o desaparecimento seja inserido no cadastro e, posteriormente, divulgado para todos os entes de segurança do País.

No entanto, mesmo com a implantação do cadastro, permanece a obrigatoriedade do registro de ocorrência, especialmente nos casos de desaparecimento suspeito, segundo informou o MJ.

Dados oficiais indicam que as maiores causas de desaparecimento de crianças e adolescentes são a fuga (40%), a subtração do menor (15%), a fuga com o namorado(a) (10%) e o desaparecimento relacionado ao tráfico de drogas e exploração sexual (5%).

CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil será prorrogada. A informação é da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que preside a comissão. O prazo previsto para o encerramento da CPI, que começou a funcionar em agosto do ano passado, é 27 de março.

Segundo a parlamentar, a CPI precisará de mais 60 dias para fazer a redação do relatório. “Ela deve ser prorrogada um pouco mais, tendo em vista as inúmeras propostas que estamos estudando”, disse Bel Mesquita, adiantando que, além do relatório, a comissão deve apresentar projetos de lei.

A deputada, que participou do lançamento do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, disse que a iniciativa “não vai resolver os problemas, mas vai ajudar, e muito, a encontrar as pessoas”. Bel Mesquita é autora da Lei nº 12.127, de dezembro passado, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Para Ivanise Esperidião da Silva, presidente da Organização Não Governamental Mães da Sé, “o cadastro é uma das ferramentas mais importantes que já foram criadas”. Ela, que tem uma filha desaparecida há 14 anos, acredita que com o cadastro as investigações não ficarão mais restritas às regiões e o País terá o número oficial sobre desaparecimentos. “Vamos poder falar com propriedade quantas pessoas desaparecem no Brasil.”.

Saiba mais
Sistema

O sistema permitirá a identificação, acompanhamento e localização de desaparecidos e será acessado pelas polícias civis estaduais, pelas polícias rodoviárias e pelos conselhos tutelares e entidades civis de assistência social e de direitos humanos. Os dados trafegarão pela rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça (Infoseg). Familiares poderão avisar do desaparecimento pela internet. A comunicação não dispensa o registro da ocorrência da delegacia de polícia.Já estão registrados no sistema 1.300 casos.