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Palmas, 09 de fevereiro de 2010

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TRÂNSITO

270 CNHs são apreendidas em 2009

Motorista alcoolizado que provocar acidente, além de ficar sem carteira, pode ser condenado de 12 a 30 anos, dependendo das circunstâncias

Suene Moraes
Palmas

No ano passado, 270 motoristas tocantinenses tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida por dirigirem embriagados, conforme a Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, instituída no dia 20 de junho de 2008. O dado é do presidente do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran), Evandro Gomes, que esteve reunido com a equipe do órgão, no último sábado, para traçar as metas para este ano.

Gomes explica, com base na lei, que o condutor fica suspenso por um ano do direito de dirigir e mais multa de R$ 957,70. Apesar de não ter comparativos, Gomes ressaltou que a lei veio para contribuir no combate à violência no trânsito. “Ajudou, mas acredito que poderia ser melhor se os próprios condutores tivessem mais consciência.”

Mesmo porque, Gomes explicou que ao dirigir alcoolizado, o motorista tem grande probabilidade de provocar um acidente. Para este ano, Gomes afirmou que o Detran realizará várias ações para combater a violência no trânsito. Entre elas, campanhas educativas e policiais capacitados especificamente para atuarem no trânsito.

MORTES
Exemplos trágicos não faltam quando o álcool e direção se unem. Há processos de motoristas autuados em flagrante que correm na Justiça sem previsão de julgamento.

ntre as ações, está a do caminhoneiro Derocy dos Santos Brito, 52 anos. No dia 20 de março de 2009, o motorista conduzia um caminhão na contramão, sentido Norte-Sul, na Avenida Theotônio Segurado, quando colidiu de frente com a moto onde estavam o aposentado Nézio de Magalhães Corrêa, 52 anos, e seu filho Washington Carlos Corrêa, 31 anos. Ambos morreram.

Na época, a Polícia Militar submeteu Brito ao teste do bafômetro, que revelou a presença de 0,66 miligrama de álcool por litro de sangue(mg/l), o índice de tolerância é de 0,3 mg/l. Brito foi autuado em flagrante por homicídio doloso (intenção de matar) e por dirigir embriagado, sendo encaminhado para a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP). Porém, o caminhoneiro foi liberado 15 dias depois. O processo corre na 1ª Vara Criminal de Palmas, sem previsão de julgamento, conforme informações da assessoria jurídica.

Outro acidente provocado pela insistência da ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir resultou na morte de três mulheres no dia 4 de abril de 2009, também na Avenida Theotônio Segurado. As vítimas Flávia Cardeal, 38 anos, Maurilene Alexandre da Silva, 39 anos, e Aracy Camelo, idade não revelada, morreram após o Corolla em que estavam, conduzido pelo médico Mozart Dimas de Oliveira, 32 anos, chocou-se de frente com a L-200-GL, placas MVQ, guiada na contramão, pelo procurador do Estado Ivanez Ribeiro Campos, 49 anos.

Flávia era esposa do médico e morreu no local do acidente, deixando quatro filhos pequenos. As duas outras vítimas foram socorridas e encaminhadas para o Hospital Geral de Palmas, porém não resistiram. Maurilene também era casada e mãe de três filhos. Já Aracy era casada, porém não tinha filhos.

Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o procurador estava sob efeito de álcool. Autuado em flagrante, Campos foi encaminhado para a CPP de Palmas, e liberado 13 dias depois. No processo, que tramita na 1º Vara Criminal, Campos terá que responder por homicídio doloso e por dirigir embriagado. Porém, o processo não tem previsão de julgamento, segundo a assessoria jurídica da Vara.

PENALIDADE
O advogado e presidente da Comissão de Defesa Prerrogativas do Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Rubens Dario Câmara, explicou que qualquer processo passa por etapas e que caso o acusado seja julgado e condenado, a pena pode ser mínima de 12 e máxima de 30 anos. Segundo Câmara, o que faz uma pena ser menor ou maior dependerá das circunstâncias. “O motorista que provoca um acidente embriagado será mais um indício, pois a lei proíbe conduzir estando alcoolizado”, explicou.

O que diz a lei
Lei Nº 11.705

II - o capítulo do artigo 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Saiba mais
Consequências

A ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso reduz a capacidade mental e física do indivíduo, o que diminui a habilidade para a realização de tarefas mais complexas, como dirigir um veículo, por exemplo.

Habilidades como virar o volante ao mesmo tempo que se dá atenção ao tráfego podem ficar comprometidas por concentrações de álcool no sangue tão mínimas como 0,02%. A dosagem excessiva resulta na perigosa diminuição da percepção e na total lentidão dos reflexos, o que reduz a consciência do perigo.

Fonte: Ministério da Saúde