| TRÂNSITO 270 CNHs são apreendidas em 2009
Motorista alcoolizado que provocar acidente, além
de ficar sem carteira, pode ser condenado de 12 a 30 anos, dependendo das circunstâncias
Suene Moraes
Palmas
No ano passado, 270 motoristas tocantinenses tiveram a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida por dirigirem embriagados, conforme a
Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, instituída no dia 20 de junho de 2008. O dado é do
presidente do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran), Evandro Gomes, que esteve
reunido com a equipe do órgão, no último sábado, para traçar as metas para este ano.
Gomes explica, com base na lei, que o condutor fica
suspenso por um ano do direito de dirigir e mais multa de R$ 957,70. Apesar de não ter
comparativos, Gomes ressaltou que a lei veio para contribuir no combate à violência no
trânsito. Ajudou, mas acredito que poderia ser melhor se os próprios condutores
tivessem mais consciência.
Mesmo porque, Gomes explicou que ao dirigir alcoolizado, o
motorista tem grande probabilidade de provocar um acidente. Para este ano, Gomes afirmou
que o Detran realizará várias ações para combater a violência no trânsito. Entre
elas, campanhas educativas e policiais capacitados especificamente para atuarem no
trânsito.
MORTES
Exemplos trágicos não faltam quando o álcool e direção se unem. Há processos de
motoristas autuados em flagrante que correm na Justiça sem previsão de julgamento.
ntre as ações, está a do caminhoneiro Derocy dos Santos
Brito, 52 anos. No dia 20 de março de 2009, o motorista conduzia um caminhão na
contramão, sentido Norte-Sul, na Avenida Theotônio Segurado, quando colidiu de frente
com a moto onde estavam o aposentado Nézio de Magalhães Corrêa, 52 anos, e seu filho
Washington Carlos Corrêa, 31 anos. Ambos morreram.
Na época, a Polícia Militar submeteu Brito ao teste do
bafômetro, que revelou a presença de 0,66 miligrama de álcool por litro de
sangue(mg/l), o índice de tolerância é de 0,3 mg/l. Brito foi autuado em flagrante por
homicídio doloso (intenção de matar) e por dirigir embriagado, sendo encaminhado para a
Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP). Porém, o caminhoneiro foi liberado 15 dias
depois. O processo corre na 1ª Vara Criminal de Palmas, sem previsão de julgamento,
conforme informações da assessoria jurídica.
Outro acidente provocado pela insistência da ingestão de
bebida alcoólica antes de dirigir resultou na morte de três mulheres no dia 4 de abril
de 2009, também na Avenida Theotônio Segurado. As vítimas Flávia Cardeal, 38 anos,
Maurilene Alexandre da Silva, 39 anos, e Aracy Camelo, idade não revelada, morreram após
o Corolla em que estavam, conduzido pelo médico Mozart Dimas de Oliveira, 32 anos,
chocou-se de frente com a L-200-GL, placas MVQ, guiada na contramão, pelo procurador do
Estado Ivanez Ribeiro Campos, 49 anos.
Flávia era esposa do médico e morreu no local do
acidente, deixando quatro filhos pequenos. As duas outras vítimas foram socorridas e
encaminhadas para o Hospital Geral de Palmas, porém não resistiram. Maurilene também
era casada e mãe de três filhos. Já Aracy era casada, porém não tinha filhos.
Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o
procurador estava sob efeito de álcool. Autuado em flagrante, Campos foi encaminhado para
a CPP de Palmas, e liberado 13 dias depois. No processo, que tramita na 1º Vara Criminal,
Campos terá que responder por homicídio doloso e por dirigir embriagado. Porém, o
processo não tem previsão de julgamento, segundo a assessoria jurídica da Vara.
PENALIDADE
O advogado e presidente da Comissão de Defesa Prerrogativas do Advogado da Ordem dos
Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Rubens Dario Câmara, explicou que qualquer
processo passa por etapas e que caso o acusado seja julgado e condenado, a pena pode ser
mínima de 12 e máxima de 30 anos. Segundo Câmara, o que faz uma pena ser menor ou maior
dependerá das circunstâncias. O motorista que provoca um acidente embriagado será
mais um indício, pois a lei proíbe conduzir estando alcoolizado, explicou.
| O
que diz a lei |
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| Lei Nº 11.705 II - o capítulo do artigo 165
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir
sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por
12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. |
| Saiba
mais |
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| Consequências A ação depressiva do álcool no cérebro e no
sistema nervoso reduz a capacidade mental e física do indivíduo, o que diminui a
habilidade para a realização de tarefas mais complexas, como dirigir um veículo, por
exemplo.
Habilidades como virar o volante ao mesmo
tempo que se dá atenção ao tráfego podem ficar comprometidas por concentrações de
álcool no sangue tão mínimas como 0,02%. A dosagem excessiva resulta na perigosa
diminuição da percepção e na total lentidão dos reflexos, o que reduz a consciência
do perigo.
Fonte: Ministério da Saúde |
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