| FATURAMENTO Lula encaminha projeto que pune corrupção de empresas
Se proposta passar no Congresso, empresas
fraudulentas poderão ser multadas e, no limite, fechadas
Felipe Recondo (AE)
Brasília (DF)
Um projeto de lei encaminhado ontem pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva ao Congresso vai mirar a parte mais sensível das empresas que se
envolvem em escândalos de corrupção: o faturamento. As empresas que adotarem como
prática o tráfico de influências para obter vantagens nos contratos com a
administração pública, sonegarem tributos decorrentes da execução de contratos
celebrados com os governos ou fraudarem licitações poderão ser multadas e, no limite,
fechadas pela Justiça.
A proposta segue para o Congresso com a missão principal
de evitar a repetição de escândalos descobertos pela Polícia Federal (PF) que,
normalmente, têm como beneficiárias empresas com contratos firmados com a
administração pública. Operações recentes da PF, como a Castelo de Areia, descobriram
indícios de crimes financeiros e doações ilegais de campanha. Em Brasília (DF), o
chamado mensalão do DEM, que atingiu o governador José Roberto Arruda
(sem-partido), tem como principais financiadoras as empresas com contratos firmados com o
governo do Distrito Federal.
O texto prevê, no âmbito administrativo (em processo que
pode durar apenas 180 dias), a aplicação de multas no valor de 1% a 30% do faturamento
bruto da empresa, a rescisão do contrato firmado com a administração pública, a
proibição de firmar contratos com órgãos públicos e de receber subsídios ou
contratar empréstimos com bancos controlados pelo poder público.
Via judicial
A proposta permitirá ainda que, pela via judicial, as empresas tenham as atividades
suspensas temporariamente, os bens cassados ou, nos casos mais graves, sejam dissolvidas.
Para a punição mais severa, será preciso demonstrar que a empresa foi constituída
deliberadamente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
As leis atuais deixam as empresas corruptas praticamente
intocáveis e livres de punição. Nos escândalos recentes, apenas diretores ou
funcionários foram presos ou processados. As empresas tiveram prejuízo para a imagem,
mas não foram obrigadas a pagar multas ou a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo
que causaram.
Para punir as empresas, há somente dois caminhos legais,
mas o percurso a percorrer para a punição é longo e, ao final, a penalidade não é
forte o suficiente para evitar que novos crimes sejam cometidos. Um deles passa pela lei
de licitações. A empresa que fraudar uma concorrência pública pode ser declarada
inidônea e ter de pagar uma multa contratual. O outro caminho envolve a lei de
improbidade administrativa, mas para chegar a punir a empresa, é preciso primeiro
identificar o agente público envolvido na fraude para depois processar a pessoa jurídica
que se beneficiou do crime.
| Saiba
mais |
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| Mecanismos A proposta do governo federal é criar mecanismos
para punir diretamente as empresas sem que seja necessário, para isso, enfrentar o
périplo de um processo judicial. |
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